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Crédito pessoal com apoio de intermediários autorizados

O crédito pessoal permite financiar diferentes despesas através de um montante que é reembolsado durante um prazo acordado, acrescido de juros, comissões, impostos e outros encargos aplicáveis. Pode ser utilizado, por exemplo, para obras, educação, saúde, aquisição de equipamentos, viagens ou reorganização de compromissos financeiros.

Na Fixando, pode encontrar intermediários de crédito pessoal para prestar assistência na preparação do processo, apresentar contratos disponíveis junto das instituições com que trabalham e ajudar a compreender as respetivas condições. O intermediário não concede o empréstimo e não pode garantir a sua aprovação: a decisão pertence sempre à instituição de crédito, após avaliação da solvabilidade do cliente.

O que é um crédito pessoal?

O crédito pessoal é uma modalidade de crédito aos consumidores em que são definidos um montante, um prazo e uma forma de reembolso. A finalidade pode ser específica ou mais abrangente, dependendo do produto disponibilizado pela instituição.

Antes de contratar, é importante avaliar se a despesa precisa de ser financiada, qual o montante estritamente necessário e que prestação pode ser suportada sem comprometer despesas essenciais ou a capacidade de responder a imprevistos.

Finalidades frequentes

A finalidade influencia as condições e o enquadramento do financiamento. Um crédito automóvel, um crédito para educação e um crédito pessoal sem finalidade específica podem apresentar custos, garantias e requisitos diferentes.

O que faz um intermediário de crédito?

Um intermediário de crédito pode apresentar ou propor contratos, apoiar os atos preparatórios e prestar assistência relacionada com o processo. A atividade está sujeita a autorização e registo, e os serviços concretos dependem da categoria do intermediário e dos mutuantes com os quais mantém vínculo.

O intermediário pode ajudar a organizar documentos, explicar as características das propostas e acompanhar a comunicação com a instituição. Contudo, não decide se o crédito é aprovado, não substitui a avaliação financeira do consumidor e não deve prometer condições que ainda não tenham sido formalmente apresentadas pela instituição.

Intermediário vinculado

Um intermediário vinculado trabalha com uma ou mais instituições identificadas no respetivo registo. As propostas apresentadas ficam limitadas aos mutuantes com os quais existe vínculo, pelo que não devem ser interpretadas automaticamente como uma comparação de todo o mercado.

Intermediário a título acessório

Um intermediário a título acessório exerce a intermediação como complemento da venda de um bem ou serviço. Pode acontecer, por exemplo, num estabelecimento que apresenta financiamento para a aquisição do produto comercializado.

Intermediário não vinculado

O intermediário não vinculado atua sem vínculo a uma instituição de crédito específica e celebra um contrato de intermediação com o consumidor. Antes da prestação do serviço, devem ser esclarecidos o respetivo preço e os encargos que ficarão a cargo do cliente.

Confirmar o registo

Antes de partilhar documentos ou avançar com o processo, confirme a identidade e o número de registo do intermediário no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal. Verifique também a categoria, os serviços autorizados e, quando aplicável, as instituições com que trabalha.

Um intermediário consegue garantir a aprovação?

Não. Nenhum intermediário pode assegurar antecipadamente que um pedido será aprovado, qual o montante concedido ou que determinada taxa será aplicada. A instituição de crédito analisa o processo e pode aprovar, alterar as condições propostas ou recusar o financiamento.

Mesmo quando a avaliação de solvabilidade é positiva, a instituição não fica obrigada a conceder o crédito. Desconfie de mensagens que anunciem aprovação garantida, crédito sem qualquer análise ou libertação imediata do dinheiro mediante um pagamento antecipado.

Avaliação da solvabilidade

Antes de conceder crédito, a instituição deve avaliar a capacidade do cliente para cumprir as obrigações. Para isso, pode considerar a situação profissional, os rendimentos, as despesas regulares, a idade, os encargos com outros empréstimos e a informação constante de bases de dados de responsabilidades de crédito.

O cliente deve fornecer informação verdadeira, completa e atual. A instituição poderá solicitar comprovativos de rendimentos, identificação, dados bancários, informação fiscal e outros documentos necessários à análise.

Documentos que podem ser solicitados

Os documentos pedidos variam de acordo com a instituição, o montante, a situação profissional e o tipo de crédito. Não envie dados pessoais ou bancários por canais cuja autenticidade não tenha confirmado.

Central de Responsabilidades de Crédito

Os créditos e outras responsabilidades comunicadas pelas entidades participantes constam da Central de Responsabilidades de Crédito, gerida pelo Banco de Portugal. Esta informação é utilizada pelas instituições na avaliação do risco.

O próprio titular pode obter gratuitamente o seu mapa de responsabilidades no site do Banco de Portugal. O documento permite consultar créditos em situação regular, montantes em dívida, responsabilidades potenciais e eventuais incumprimentos comunicados.

A existência de responsabilidades registadas não significa, por si só, que exista incumprimento. Ainda assim, os encargos atuais são considerados quando uma instituição avalia a capacidade para assumir um novo empréstimo.

Como comparar propostas de crédito pessoal?

Uma prestação mensal mais baixa não significa necessariamente que o crédito é mais barato. A redução da prestação pode resultar de um prazo mais longo, aumentando o total de juros e encargos pagos durante o contrato.

Para comparar propostas, utilize documentos relativos ao mesmo montante, finalidade e prazo. Analise a TAEG, o MTIC, a TAN, o número e valor das prestações, os custos iniciais e as condições dos produtos associados.

TAEG

A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global representa, em percentagem anual, o custo total do crédito para o consumidor. Inclui juros, comissões, impostos, seguros exigidos e outros encargos considerados no respetivo cálculo.

Entre propostas com o mesmo montante e prazo, a TAEG é um indicador central de comparação. Não deve ser confundida com a TAN.

TAN

A Taxa Anual Nominal corresponde à taxa utilizada para calcular os juros. Não inclui, por si só, todos os restantes encargos do contrato. Uma proposta com TAN inferior pode ter uma TAEG superior devido a comissões, seguros ou outros custos.

MTIC

O Montante Total Imputado ao Consumidor corresponde ao valor global a pagar: capital emprestado, juros, comissões, impostos, seguros e demais encargos incluídos. Ajuda a perceber quanto será devolvido no total se o contrato for cumprido nos termos previstos.

Prestação mensal

A prestação deve ser compatível com o orçamento familiar durante todo o prazo. Considere rendimentos líquidos, despesas fixas, encargos variáveis e uma margem para situações inesperadas.

Prazo do contrato

Um prazo superior tende a reduzir a prestação, mas pode aumentar o custo total. Um prazo curto pode reduzir os juros totais, embora exija prestações mais elevadas. A escolha deve equilibrar capacidade mensal e custo global.

Ficha de Informação Normalizada

Antes da contratação de um crédito pessoal, o consumidor deve receber a Ficha de Informação Normalizada em matéria de crédito aos consumidores, conhecida como FIN. Este documento reúne as principais condições da proposta e facilita a comparação entre ofertas.

Informação a verificar na FIN

Leia a FIN e a minuta do contrato antes de assinar. Solicite esclarecimentos sobre qualquer diferença entre a simulação, a proposta aprovada e o contrato final.

Taxas máximas no crédito aos consumidores

O Banco de Portugal calcula e publica trimestralmente taxas máximas para diferentes categorias de crédito aos consumidores. Os limites variam consoante o tipo de contrato e o período em que este é celebrado.

Como estes valores são atualizados regularmente, devem ser consultados diretamente no Portal do Cliente Bancário no momento da análise. O facto de uma proposta respeitar a taxa máxima não significa que seja a opção mais económica ou adequada para o consumidor.

Crédito consolidado e reestruturação

A consolidação procura reunir diferentes créditos numa única solução. Pode reduzir o valor mensal quando existe prolongamento do prazo, mas isso não significa necessariamente uma redução do custo total.

Antes de consolidar, compare o MTIC da nova proposta com os montantes ainda a pagar nos contratos existentes. Inclua comissões de liquidação, custos do novo financiamento, seguros e qualquer garantia solicitada.

A contratação de novo crédito para pagar dívidas anteriores exige uma avaliação especialmente prudente. Uma prestação inferior pode aliviar o orçamento imediato, mas prolongar o endividamento e aumentar o total pago.

Direito de livre revogação

Nos contratos abrangidos pelo regime do crédito aos consumidores, o cliente dispõe, em regra, de 14 dias de calendário para desistir do contrato sem ter de justificar a decisão. O prazo conta-se a partir da assinatura ou da receção de um exemplar do contrato, se esta ocorrer posteriormente.

A intenção deve ser comunicada à instituição em papel ou noutro suporte duradouro. Quando o crédito já tiver sido utilizado, o consumidor terá de devolver o capital e os juros vencidos nos termos e prazos aplicáveis, podendo também existir despesas suportadas pela instituição perante entidades públicas.

Consulte sempre o contrato e as informações oficiais aplicáveis ao caso concreto antes de exercer este direito.

Reembolso antecipado

O consumidor pode reembolsar antecipadamente parte ou a totalidade do crédito, cumprindo o procedimento previsto no contrato e na legislação aplicável. O reembolso reduz os juros e encargos correspondentes ao período que deixa de decorrer.

Em determinados contratos com taxa fixa pode ser cobrada uma comissão dentro dos limites legais. Nos contratos abrangidos com taxa variável, não há lugar a comissão de reembolso antecipado. Confirme as condições na FIN e junto da instituição antes de tomar uma decisão.

Custos do serviço de intermediação

O modo de remuneração depende da categoria do intermediário. Os intermediários vinculados e os intermediários a título acessório não podem exigir ao consumidor uma retribuição, comissão ou despesa pelos serviços de intermediação.

Um intermediário não vinculado pode cobrar ao consumidor, mas o preço e os encargos devem ser comunicados antes do serviço e constar do contrato de intermediação. Confirme a categoria no registo do Banco de Portugal e solicite informação escrita sobre quaisquer custos.

Prevenção de fraude no crédito pessoal

Pedidos de crédito envolvem informação financeira e documentos pessoais. Verifique cuidadosamente a entidade antes de enviar ficheiros, fornecer códigos ou efetuar pagamentos.

Sinais de alerta

Um intermediário não necessita das palavras-passe do seu banco, dos códigos enviados por SMS ou do acesso remoto ao seu computador ou telemóvel. Nunca partilhe estes elementos.

Proteção de dados e envio de documentos

Pergunte que dados são necessários, para que serão utilizados, com que instituições poderão ser partilhados e durante quanto tempo serão conservados. Utilize canais identificados pela entidade e confirme o destinatário antes do envio.

Evite publicar documentos de identificação, comprovativos de rendimentos ou extratos em áreas públicas. Sempre que possível, remova informação que não tenha sido solicitada e mantenha um registo dos documentos enviados.

Que informações deve indicar no pedido?

Uma descrição inicial clara ajuda os especialistas a perceberem a finalidade e o enquadramento pretendido, sem substituir a análise formal realizada pela instituição.

Não inclua palavras-passe, códigos bancários, números completos de cartões ou outros dados de autenticação no pedido inicial.

Como escolher um intermediário de crédito pessoal?

O que avaliar antes de contratar?

Analise o impacto da prestação no orçamento atual e não apenas no mês da contratação. Considere a estabilidade dos rendimentos, despesas familiares, outros empréstimos e a possibilidade de aumento de custos essenciais.

Também deve ponderar se dispõe de margem para enfrentar uma quebra de rendimentos ou uma despesa inesperada. A aprovação pela instituição significa que o pedido passou por uma avaliação, mas não substitui a decisão pessoal sobre a necessidade e sustentabilidade do compromisso.

Perguntas úteis antes de assinar

Dificuldades no pagamento de créditos

Se já existem dificuldades para pagar prestações, contrair um novo crédito pode não ser a solução mais adequada. Contacte a instituição assim que antecipe um problema e procure informação sobre os mecanismos de prevenção ou regularização do incumprimento.

Não ignore comunicações da instituição nem espere pela acumulação de prestações vencidas. O incumprimento pode gerar juros, comissões, registos na Central de Responsabilidades de Crédito e procedimentos de cobrança.

O crédito pessoal é um compromisso financeiro com efeitos durante todo o prazo contratado. Uma comparação responsável deve considerar o custo total, a capacidade de pagamento, a entidade que concede o financiamento e a autorização do intermediário envolvido.

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