Gonçalo Lourenço
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Serviços prestados por Gonçalo Lourenço em Sesimbra
Inspeções Periódicas a Instalações de Gás
Entrou em vigor no 21 de agosto a Lei n.o 59/2018, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o
97/2017, de 10 de agosto de 2017 que no seu Artigo 21.o estabelece a obrigatoriedade da realização de
inspeção periódica a todas as instalações de gás abastecidas afetas a edifícios e recintos classificados
como utilizações-tipo conforme disposto no Capitulo II no Artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 220, de 12 de
novembro de 2008, alterado pelo Decreto-Lei n.o 224/2015, de 9 de outubro, de acordo com a seguinte
periodicidade:
a) A cada três anos, para instalações de gás classificados como utilizações-tipo, tipo III (administrativos),
tipo IV (escolas), tipo V (hospitais e lares de idosos), tipo VI (espetáculos e reuniões publicas), tipo VII
(Hoteleiros e restauração), tipo VIII (comerciais e gares de transportes), tipo IX (desportivos e de
lazer), tipo X (museus e galerias de arte), tipo XI (bibliotecas e arquivos) e tipo XII (industriais e
armazéns), ou outros não enquadrados nas utilizações -tipo descritas, mas que recebam público.
b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto
de remodelação.
Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelhos a gás promover a inspeção e suportar
o respetivo encargo conforme disposto no Artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 97/2017, de 10 de agosto de
2017.
Salientamos que a legislação prevê a aplicação de coimas pelo incumprimento desta obrigatoriedade,
conforme disposto no Artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 97/2017, de 10 de agosto de 2017.
Para evitar futuros transtornos, vimos por este meio informar que o “Certificado de Inspeção” da sua
instalação de gás emitido a «Data_Inspecção», deixará de estar válido.
Inspetor de Gás autorizado pela
DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia) nos termos da Lei n.o 15/2015, de 16 de fevereiro, que lhe
confere competências para proceder a Inspeções a Instalações de Gás, Redes e Ramais de Gás, e Análise
de Projetos de Instalações de Gás.